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Assistente Técnico acompanha o Processo Pericial?

Atualizado: 21 de set. de 2023

A função do assistente técnico é auxiliar a parte que o contratou a entender os elementos técnicos da perícia, a formular perguntas relevantes e a elaborar argumentos. Eles podem fornecer uma interpretação alternativa das evidências apresentadas pela parte adversária, questionar os métodos utilizados pelos peritos, identificar possíveis erros ou lacunas na análise e oferecer insights técnicos para reforçar a posição da parte que estão representando.


De acordo o Art. 466 do CPC:


§2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.


Contudo, é importante lembrar que isso não significa que o assistente deve estar na sala no momento da perícia. O próprio CFP já teve um posicionamento sobre isso, na RESOLUÇÃO CFP Nº 8/2010, Cap I, art. 2º:


Art. 2º O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.


Em estados como o de São Paulo, o TJ-SP já se manifestou lá em 2017, com o provimento 12/2017:


RESOLVE:

Artigo 1º: Incluir o parágrafo único no art. 803 do Tomo I das NSCGJ, nos seguintes termos:


“Parágrafo único. O acompanhamento das diligências mencionado no §2º do art. 466 do Código de Processo Civil não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes. Contudo, havendo interesse do assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso.”


Esse é um conflito diário e bastante compreensível, dessa forma, Serafim e Saffi (2019) recomendam que o assistente entre em contato com o perito e marque uma reunião antes da perícia para sanar qualquer dúvida que possa vir a acontecer.


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