Você sabe quais são as funções privativas dos psicólogos?
- Filipe Quadra
- 4 de out. de 2023
- 1 min de leitura

De acordo com a lei Nº 4.119 de 27 DE AGOSTO DE 1962
1º Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:
a) diagnóstico psicológico;
b) orientação e seleção profissional;
c) orientação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.
§ 2º É da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.
O decreto nº 53.464 de 21 de Janeiro de 1964 ainda retrata mais algumas funções:
2) Dirigir serviços de Psicologia em órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos,
paraestatais, de economia mista e particulares.
3) Ensinar as cadeiras ou disciplinas de Psicologia nos vários níveis de ensino, observadas
as demais exigências da legislação em vigor.
4) Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Psicologia.
5) Assessorar, tecnicamente, órgãos e estabelecim
entos públicos, autárquicos, paraestatais,
de economia mista e particulares.
6) Realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia.
Ainda, a lei nº 5.766 de 1971 que cria os conselhos, relata sobre exercício ilegal da profissão de psicólogo:
Art. 30. Aos não inscritos nos Conselhos que, mediante qualquer forma de publicidade, se propuserem ao exercício da profissão de psicólogo serão aplicadas as penalidades cabíveis pelo exercício ilegal da profissão.
Exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei, passível de propositura de ação civil pública:
DECRETO LEI 3.688 de 1941 – Lei das Contravenções Penais
Art 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
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